PROJETO DE LEI Nº 026/2020
Iniciativa: Vereador Marcos Roberto Lachovicz - PSDB
Súmula: “Altera o artigo 19, da Lei Municipal 1.851/2010, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico do Município de Prudentópolis, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica incluído ao artigo 19 da Lei Municipal 1.851/2010, o parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 19 - [...]
Parágrafo Único – Deverá ser reservada uma faixa não edificável de 05 (cinco) metros de cada lado, ao longo da faixa de domínio das rodovias Federais e Estaduais, incluídas nas zonas urbanas e de expansão urbana do Município de Prudentópolis.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.851/2010 e suas alterações.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 28 de Agosto de 2020.
Vereador Marcos Roberto Lachovicz
JUSTIFICATIVA
A alteração proposta com o presente projeto de lei, visa adaptar a legislação local à federal, recentemente alterada pela Lei Federal nº 13.913/2019.
A alteração da legislação federal que deve refletir na municipal visa a redução da faixa não edificável de acordo com a possibilidade prevista na lei federal; o que permitirá a regularização de um grande numero de edificações realizadas ao longo do tempo neste Município e as quais encontram-se em situação de irregularidade.
Face ao exposto e considerando a sensibilidade necessária à função legislativa, aliada à previsão legal estampada tanto na lei Federal nº 13.913/2019 quanto na Resolução nº 9 de 12 de Agosto de 2020 do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes; submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio dos nobres colegas para aprovação do mesmo em plenário.