VEREADORES: IROSLAU WORUBY - PSDB, JAISON KUHN - PV, JOSÉ PEREIRA NETO - PSDB, LADEMIRO BUDNIK - PV. | |
PROJETO DE LEI N º. 033/2020 | |
PROJETO DE LEI N º. 033/2020
Iniciativa: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr.
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, para a Legislatura 2021 a 2024 e, dá outras providências.
A MESA DIRETIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS SUBMETE A APRECIAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O PRESENTE
PROJETO DE lei
Art.1º- O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, para a Legislatura 2021 a 2024 fica fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.960.19 (Quatro mil e novecentos e sessenta reais e dezenove centavos), valor esse inferior aos 40% (quarenta por cento) autorizado pelo art. 29, VI, da Constituição Federal, em espécie, como subsídio dos deputados estaduais.
Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando o limite de 40% (quarenta por cento) estabelecido como subsídio dos deputados estaduais, observando a Lei Complementar 173/2020.
Art. 2º- O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, perceberá R$ 6.172,68 (seis mil e cento e setenta e dois Reais e sessenta e oito centavos), tendo em vista a faculdade de fixação de subsídio diferenciado para a função de Presidente do Legislativo.
Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais, observando o limite de 40% (quarenta por cento) estabelecido como subsídio ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, observando igual a Lei Complementar 173/2020.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Prudentópolis, 19 de outubro de 2020.
Vereador Vereador Jaison Kuhn Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik Vereador Iroslau Worubi Vice Presidente 1º Secretario
Vereador José Pereira 2º Secretario
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Vereadores e pelo Presidente desta Casa na próxima legislatura que terá início em janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal, e considerando os estudos técnicos necessários, bem como a adequação ao percentual legal aplicado em relação aos subsídios dos Deputados Estaduais, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.
|
|
Outras Proposições | |
VER TODAS | |