PROJETO DE LEI N º. 035/2020
Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa Legislatura 2021 a 2024 e, dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
lei
Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 6.269,44 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), a partir de primeiro de janeiro de 2021, consonância com as determinações legais.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.
Sala do Plenário, 19 de outubro de 2020
Vereador Jaison Kuhn
Presidente da Câmara Municipal
Vereador Lademiro Budnik Vereador Iroslau Worubi
Vice Presidente 1º Secretario
Vereador José Pereira
2º Secretario
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2021, observando igual a Lei Complementar 173/2020, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.