INDICAÇÃO N°. 041/2021
Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK;
Súmula: “Indica à municipalidade para que faça maior divulgação da legislação municipal a qual disciplina sobre o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas;”
O Vereador que esta subscreve, uma vez ouvido e anuente o Soberano Plenário desta casa legislativa, seguindo os termos regimentais, INDICA à municipalidade, para que promova uma campanha de divulgação da legislação específica relativa à restrição do consumo de bebidas alcoólicas em vias e espaços públicos, previstas no ‘Artigo 100-A’, do Código de Posturas, através de placas indicativas situadas principalmente nas praças, lago municipal, monumentos naturais, e praças esportivas, dentre outras.
Sala do Plenário, em 22 de fevereiro de 2022.
Ver. MAURÍCIO BOSAK
JUSTIFICATIVA:
A legislação municipal inserida no Código de Posturas, em seu artigo 100-A, diz que ‘Fica proibida, a venda, entrega e consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, parques, praças esportivas públicas, e farmácias; em lojas de conveniências de postos de combustíveis, fica autorizada somente a venda’. Nota-se que muitos visitantes, sem ter conhecimento dessa legislação, se utilizam do consumo de bebidas em muitos locais, passando constrangimento e ações de fiscalização de autoridades competentes. Assim, com fixação de placas indicativas em vários pontos de visitação, haveria a informação ao visitante, que já evitaria infração com conhecimento da devida lei restritiva.