GABINETE DO VEREADOR: LADEMIRO BUDNIK – PV
PROJETO DE LEI Nº 006/2021
Súmula:Cria o Programa Cidade Limpa no Município de Prudentópolis/PR.
Art. 1º. Fica criado o Programa Cidade Limpa com o objetivo de desenvolver ações efetivas de sustentabilidade na área de limpeza urbana dos bairros e comunidades do Município de Prudentópolis/PR.
Art. 2º. O Programa Cidade Limpa engloba a participação integrada dos órgãos públicos e da sociedade civil em:
I – mutirões de limpeza, sendo que os moradores deverão colocar nas calçadas móveis velhos, restos de madeiras e outros objetos sem utilidade;
II – coleta e encaminhamento para a usina de lixo; e
III – roteiros e outros procedimentos relacionados ao recolhimento do material, serão programados pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Os requerimentos e outros encaminhamentos, relacionados ao Programa Cidade Limpa, deverão ser feitos, preferencialmente, pela associação de moradores e instituições religiosas.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
Câmara Municipal de Prudentópolis/PR, 22 de fevereiro de 2021.
LADEMIRO BUDNIK – PV
JUSTIFICATIVA
Não podemos mais ter, de um lado o Poder Público cuidando da cidade e de outro a população sem qualquer responsabilidade sobre essas ações.
Devemos falar em participação conjunta, integrada. O Programa Cidade Limpa, através de seus mutirões de limpeza, será muito importante para a manutenção de limpeza pública em nossa cidade. A intenção desse projeto é atingir a população em geral, realizando mutirões de limpeza em todos os bairros. O Programa tem como objetivo impedir que materiais inservíveis (em desuso) como móveis velhos, eletrodomésticos quebrados, pedaços de madeira e metal, sejam depositados em vias públicas e terrenos baldios, e também evitar o descarte irregular, pois além de prejudicar a conservação do espaço público, o descarte irregular é considerado crime ambiental.
Diante do exposto, entendemos que seja uma medida de grande relevância social por isso peço apoio aos demais pares, para aprovação do projeto de lei.