VEREADORES: | ||||||
PROJETO DE LEI Nº 009/2021 | ||||||
GABINETE DO VEREADOR: LADEMIRO BUDNIK – PV GABINETE DO VEREADOR: ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB GABINETE DO VEREADOR: CLAUDINEI BELÓ - PSB
PROJETO DE LEI Nº 009/2021
Súmula: Institui o programa medicamento em casa e dá outras providências.
Art. 1º. Institui o Programa Medicamento em Casa, no Município de Prudentópolis/PR, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadoras de doenças crônicas, usuárias da Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo responsável por entregar o medicamento, que deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.
Art. 3º. A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.
Art. 4º. O envio dos medicamentos obedecerá as prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo as quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.
Art. 5º. Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no Art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Medicamento em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:
I - residência no município de Prudentópolis/PR; e
II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde; Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde avaliará a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente, mediante avaliação da assistente social da saúde.
Câmara Municipal de Prudentópolis/PR, 02 de março de 2021.
LADEMIRO BUDNIK – PV
ÉDER MARLON SCHWAB- PSDB
CLAUDINEI BELÓ - PSB
JUSTIFICATIVA
O programa proposto objetiva garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros que, em decorrência de seu estado de saúde debilitado, quer pela própria doença, pela idade ou pela situação financeira, enfrentam problemas e encontram dificuldades na adesão e na continuidade de seu tratamento médico. Em relação à população que utilizará este serviço, será útil porque evitará o deslocamento para os locais de entrega, poupando despesas e riscos à saúde, evitando que os principais grupos de risco se exponham ao vírus COVID-19; e para a Prefeitura será importante porque permitirá a identificação exata dos pacientes, dos medicamentos e da quantidade que será distribuída, evitando o desperdício ou a formação de estoques – além de reduzir o número de pessoas em busca de medicamento, o que evitará filas e tumultos na hora da entrega. |
||||||
Outras Proposições | ||||||
|
||||||
VER TODAS | ||||||