VEREADORES: LADEMIRO BUDNIK - PSB. | ||||||
PROJETO DE LEI N° 005/2021 | ||||||
GABINETE DO VEREADOR: LADEMIRO BUDNIK – PV
Projeto de Lei nº 005/2021
SÚMULA:Institui o Programa Escola Melhor, no âmbito do município de Prudentópolis/PR, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 1º. Fica instituído o Programa Escola Melhor, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 2º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor, tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I - doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II - patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas Municipais;
III - disponibilização de banda larga, equipamentos de rede “wi-fi” e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de “wi-fi”, entre outros;
IV - outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.
Parágrafo único: As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II deste artigo, deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.
Art. 3º. As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo a promover, a seu critério, incentivos fiscais às pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa.
Art. 5º. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor, não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal ou quaisquer outros direitos, ressalvado o disposto no art. 3.º desta Lei.
Art. 6º. Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário(a) da Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Prudentópolis/PR.
Art. 7º. O Município realizará campanhas e ações, a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola Melhor.
Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, especialmente quanto à forma e aos meios do estabelecimento da parceria e da publicidade, previstos nesta Lei.
Prudentópolis, 22 de fevereiro de 2021.
VEREADOR LADEMIRO BUDNIK – PV
JUSTIFICATIVA
O vereador Lademiro Budniak, integrante da Bancada do PV, com assento nesta Casa Legislativa, vem apresentar para deliberação plenária o presente Projeto de Lei que Institui o Programa Escola Melhor, no âmbito do município de Prudentópolis/PR, visando o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais. Justifica-se a implantação do programa Escola Melhor, como forma de aproximar a sociedade do ambiente escolar. Dispondo de uma ferramenta para constantes melhorias físicas nas estruturas das escolas, refletindo diretamente na qualidade do ensino e na educação como um todo. |
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