VEREADORES: Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD. | ||||||
PROJETO DE LEI Nº 010/2021 | ||||||
PROJETO DE LEI Nº 010/2021
AUTORIA: VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES – DEM
SÚMULA: “Cria o projeto Aprendendo com o Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo em parceria com as Secretarias de Educação e Cultura.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei cria o projeto Aprendendo com Turismo, que será desenvolvido e executado pela Secretaria de Turismo de Município de Prudentópolis.
Art. 2º O Projeto Aprendendo com Turismo tem por objetivo:
Art. 3º Para efetivar o projeto Aprendendo com o Turismo será realizado parceria entre as Secretarias de Turismo, Cultura e Educação, bem como com a iniciativa privada.
§1º A Secretaria de Turismo disponibilizará palestrantes capacitados, preferencialmente com formação na área, para falar sobre turismo.
§2º A Secretaria de Educação reservará local para realizar as palestras, bem como horários específico extra curricular ou contra turno, nas unidades de ensino fundamental. §3º As palestras serão realizadas anualmente em todas as escolas municipais de ensino fundamental de Prudentópolis, prioritariamente nas salas de aula do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 4º As unidades de ensino fundamental organizarão os roteiros aos locais de visitação dos principais pontos turísticos de Prudentópolis.
§1º Cada escola da rede municipal de ensino poderá prever em seu calendário anual, ao menos uma vez, a realização de visitas previstas no caput desse artigo, sempre sob a supervisão do corpo docente da instituição de ensino.
§2º Para realização das visitas será utilizado a estrutura de transporte escolar já disponível no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Março de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches
JUSTIFICATIVA:
O projeto de lei em tela pretende sensibilizar os alunos e o corpo docente do ensino fundamental da rede de ensino municipal da importância do turismo para Prudentópolis; apresentar aos docentes e discentes os principais pontos turísticos do município; demonstrar ao corpo escolar a necessidade de receber bem o turista; demonstrar a importância de cuidar bem dos atrativos turísticos, tais como patrimônio arquitetônico, ambiental, cultural e religioso; expor aos beneficiários deste projeto que o turismo é uma grande fonte de renda, gera empregos e oportunidades para os moradores.
Nessa mesma linha prevê ainda o projeto incentivar e proporcionar aos alunos da rede de ensino fundamental do município visitas aos pontos turísticos existentes em nossa cidade, como museus, monumentos, bibliotecas, praças, ruas, igrejas, dentre outros. O incentivo ao turismo é uma maneira de ampliar o universo cultural dos envolvidos, pois sabemos que a maioria das pessoas não conhecem ao menos um ponto turístico de nossa cidade.
Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais. Como também, será importante para que profissionais da educação e alunos valorizem a cidade em que vivem.
Desta maneira, o referido projeto irá proporcionar o acesso aos diferentes espaços da cidade, aprofundando os vínculos culturais com esses cidadãos. Conhecer os principais pontos turísticos de Prudentópolis é uma forma de mostrar a importância do Turismo para nossa cidade, despertando, futuramente, a esses alunos o empreendedorismo ou a gestão pública na área do turismo como escolha de profissão.
Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria nesta Casa Legislativa por ser de grande relevância para a sociedade.
Sala do Plenário, 11 de Marços de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches
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