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PROJETO DE LEI Nº 001/2021 | |||||||||
PROJETO DE LEI Nº 001/2021
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal pela Lei 2.449 de 01/02/2021, no percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica. § 1º. Do percentual total previsto no caput deste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro e dezembro de 2020. § 2º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2021, considerada como data base da categoria. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Luiz Felipe Daciuk Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Beló 1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade adequar a reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, em consonância com a reposição proporcionada aos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.
Sem mais para o momento, solicito aos senhores vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei como de Direito.
Atenciosamente.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Luiz Felipe Daciuk Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Beló 1º Secretário 2º Secretário
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