PROJETO DE LEI 023/2021
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
SÚMULA: “Altera o Artigo 15º da Lei Municipal número 2.475/21.”
Artigo 1º - O Artigo 15º da Lei 2.475/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15º- Fica proibido o estacionamento em vias públicas integrantes da área de abrangência do estacionamento rotativo de veículos de grande porte, tais como caminhões, carretas, ônibus, micro ônibus, vans, barcos, tratores, máquinas agrícolas, implementos, maquinas pesadas, e quaisquer outros similares.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 20 de agosto de 2021.
Vereadores: