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PROJETO DE LEI Nº 024/2021 | |||||||||
PROJETO DE LEI Nº 024/2021,
SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como co-oficial no território do Município de Prudentópolis.
Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social; c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;
g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.
IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.
X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.
Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.
Vereador Maurício Bosak
JUSTIFICATIVA: O Brasil é um país multiétnico e multicultural. No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental. Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população. Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua. Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países. Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes. O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico. A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português. Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano. A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro. A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município. Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.
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