VEREADORES: Mauricio Bosak - PP.
 
PROJETO DE LEI Nº 024/2021
 

PROJETO DE LEI Nº 024/2021,

 

SÚMULA: “Dispõe sobre a co-oficilialização da língua ucraniana à língua portuguesa, no Município de Prudentópolis, e dá outras providencias.”

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por iniciativa do Vereador Maurício Bosak - DEM, submete à apreciação do Soberano Plenário da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná;  o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1.º. Fica estabelecida a língua ucraniana como  co-oficial no território do Município de Prudentópolis.

 

Parágrafo Único: A instituição da língua co-oficial, não importa alteração,ou interferência, na disposição legal de âmbito geral, decorrente do artigo 13 da Constituição Federal, pelo qual a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.


Art. 2.º O status de língua co-oficial concedido por esta Lei permite ao Município:

I - Desenvolver ações oficiais, em sendo necessário, em idioma ucraniano;


II - Valorizar a herança linguística e cultural como forma de salvaguardar um Patrimônio Imaterial do seu povo;


III - Buscar uma consciência ampla da necessidade de proteger a língua ucraniana em todas as formas como base de identidade e cidadania;


IV -  Incentivar o conhecimento e a fala do ucraniano, em especial nas famílias e com as novas gerações;


V - Proporcionar o ensino da língua ucraniana através de projetos específicos, por mecanismos culturais através de processos de educação formal, informal e não formal, através das seguintes ações:


a) Priorizar o ensino a partir da construção da vivência local elaborada ao longo do tempo;

 

b) Garantir na escola não apenas a educação, mas a reflexão pedagógica para a produção do saber como projeto social;

c) Permitir um realinhamento teórico, sustentado pelas possibilidades históricas de desenvolvimento inseridos nos processos sociais e marcado pela intervenção de toda comunidade;


d) Através do ucraniano, trabalhar a escola com o objetivo de ensinar, resgatar e preservar a cultura familiar através dos usos, costumes e tradições;


e) Realizar ações  pedagógicas para a comunidade;


f) Através da língua ucraniana, caracterizar a identidade da comunidade de modo a potencializar um produto turístico.

 

g) Oportunizar material didático para o ensino e para as ações de desenvolvimento da língua ucraniana.


VI - Incentivar a língua ucraniana, e através dela os saberes tradicionais como músicas, canto, teatro, danças, jogos, entre outros.


VII - Apoiar os Meios de Comunicação falados e escritos do Ucraniano.


VIII - Incentivar publicações bilíngues ou em Ucraniano.

 

IX - Incentivar a adoção da língua ucraniana nas placas de sinalização do trânsito nas vias indicativas de rotas turísticas juntamente com o português e o inglês.

 

X - Incentivar o setor turístico e hoteleiro para padronização da transliteração dos nomes ucranianos, bem como para adoção de cardápios e materiais de divulgação com escrita também em ucraniano.


Art. 3.º O Município de Prudentópolis poderá produzir documentação pública, como campanhas publicitárias institucionais, com adoção concomitante ou exclusiva da língua ucraniana.

 

Art. 4.º Fica proibido qualquer ato discriminatório em razão da utilização da língua oficial ou co-oficial.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 14 de Setembro de 2021.

 

 

 

Vereador Maurício Bosak

 

JUSTIFICATIVA:

            O Brasil é um país multiétnico e multicultural.

          No país são faladas mais de duas centenas de línguas e constituem um importante patrimônio cultural nacional. A língua oficial é o português e a língua dos sinais, é com ela que todos os documentos oficiais e comunicação geral do país se realiza, motivo pelo qual odomínio da língua portuguesa é fundamental.

            Contudo, todo o sul do pais, e especialmente nossa cidade, recebeu contingentes da imigração sobretudo europeia de vários países, especialmente da Ucrânia, e esse povo é o principal formador da base de nossa população.

           Esse povo não trouxe consigo somente a força de trabalho para produzir riquezas, trouxe conhecimentos técnicos para a agricultura e industrias, modos de ser e fazer, ritos e festas culturais, e especialmente sua língua.

            Nas várias regiões do Sul do Brasil, nas regiões de comunidades compactas, falam-se diversas línguas: o italiano, o alemão, o polonês, o ucraniano, o japonês, o árabe e as línguas indígenas, esse fenômeno reveste-se de uma grande riqueza cultural e também uma ponte entre o nosso país e outros países.

            Em ′Prudentópolis a importância da língua ucraniana é singular, posto que ainda há publicações em ucraniano, celebrações religiosas, e programação radiofônica na língua trazida pelos imigrantes.

            O nosso município estabeleceu irmandade com o Município de Ternopil na Ucrânia de cuja região vieram a maioria dos imigrantes ucranianos, e novas perspectivas de intercâmbio se abrem entre nosso município e a Ucrânia; bem como  para a formação de jovens em nível universitário na Ucrânia ou por meio eletrônico.

                      A preservação e desenvolvimento da língua ucraniana entre nós é fundamental, em total harmonia com a língua oficial brasileira que é o português.

                        Vários municípios do Brasil já estabeleceram por lei a co-oficialização da língua mais falada em seus territórios. Em Pomerode a língua alemã, em Serafina Correia e Caxias do Sul o Italiano.

                      A co-oficialização de outras línguas nos municípios é constitucional e está em acordo com o Art. 216 da Constituição Federal que estabelece que o patrimônio cultural imaterial portador de referência, ação e memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira é patrimônio cultural brasileiro.

                        A co-oficialização da língua ucraniana no Município de Prudentópolis além de respeitar esse grande patrimônio cultural trará grande contribuição cultural, científica e turística ao município, de modo a dar cumprimento às previsões já estampadas nos artigos 216 e 218 da Lei Orgânica do Município.

                        Pelo exposto, espera-se seja o projeto recebido pelo soberano plenário, contando com o apoio dos Senhores Vereadores para sua aprovação.                       

               

 

 
 Outras Proposições
INDICAÇÃO N°. 155/2024
  INDICAÇÃO N°. 155/2024 Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;   Súmula: "Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade, além de sinalização preventiva, na Rua Cândido de Abreu, região...
PROJETO DE LEI Nº 021/2024
PROJETO DE LEI Nº 021/2024                                   AUTORIA : VEREADOR MAURÍCIO BOSAK     SÚMULA: “Denomina via pública ainda...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024,...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos              Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;            Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal,...
PROJETO DE LEI 018 / 2024
PROJETO DE LEI 018 / 2024                      AUTORIA: VER. EMERSON POLOVEI; VER. MAURÍCIO...
INDICAÇÃO No. 101/2024
INDICAÇÃO No. 101/2024 Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;   Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico do leito das rodovias municipais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra...
INDICAÇÃO No. 093/2024
INDICAÇÃO No. 093/2024 Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;        Súmula: “Indicam ao setor ambiental, para que veja da necessidade de reposição da tubulação da rede distribuidora de água tratada que atende...
PROJETO DE LEI N º. 011/2024
PROJETO DE LEI N º. 011/2024   Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;   SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e,...
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
PROJETO DE LEI N º. 010/2024   SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.     O POVO DO MUNICÍPIO DE...
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600