VEREADORES: | ||||||
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021 | ||||||
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2021
SÚMULA: “Autoriza a Câmara Municipal de Prudentópolis a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL- CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, visando concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Prudentópolis através de sua mesa diretiva a firmar convênio e/ou contrato com a COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, com sede na cidade de Francisco Beltrão/PR, sito à Avenida Antonio de Paiva Cantelmo, nº 590, Industrial; com objetivo de concessão de produtos financeiros, empréstimos e/ou financiamento, inclusive consignados em folha de pagamento, para Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná.
Art. 2º - O aludido convênio ou contrato não importará em assunção de qualquer despesa por parte da Câmara Municipal de Prudentópolis, que não efetuará qualquer pagamento em razão da adesão de seus servidores ou agentes políticos aos produtos financeiros da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 03 de Dezembro de 2021.
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Luiz Felipe Daciuk Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Eder Marlon Schwab Vereador Claudinei Beló 1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Considerando a disponibilidade da COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.466.552/0001-15, em ofertar produtos financeiros aos Vereadores e servidores desta Casa; bem como o constante interesse desta Casa em possibilitar a seus servidores e Vereadores, acesso a diferentes meios de obtenção de acesso à qualidade de vida e melhoria das condições; e ainda considerando a ausência de qualquer ônus ao poder Público com a celebração do presente convênio que inclusive reflete anseio dos servidores públicos municipais, propõe-se o presente projeto de resolução visando autorização do plenário desta Casa para firmatura do aludido convênio/contrato.
|
||||||
Outras Proposições | ||||||
|
||||||
VER TODAS | ||||||