PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 033/2021 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Iniciativa: Vereador Lademiro Budnik – PV
EXPOSIÇÃO:
Nos termos do art. 173, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda aditiva, para adicionar ao texto da Lei o Inciso V ao Art. 3º do presente projeto de Lei, com a seguinte redação:
“V – um (1) representante da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, do Legislativo Municipal.”
JUSTIFICATIVA:
A presente Emenda Aditiva visa dar maior participação ao Poder Legislativo dos atos praticados pelo Comitê Municipal de Transporte Escolar, podendo o referido membro opinar, sugerir e gestionar junto aos órgãos competente, em junção de esforços com os demais membros, em favor do transporte escolar municipal.
Sala do Plenário, 30 de novembro de 2021.
Vereador Lademiro Budnik