Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto de Lei nº 036/2021
O Vereador abaixo subscrito, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na forma Regimental – art. 173, § 3ª –, a seguinte
EMENDA ADITIVA
Acrescenta o parágrafo 8º, ao artigo 2º, do projeto de lei em epígrafe, com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
[...]
§ 8º. Havendo um ou mais estudante(s) do Ensino Fundamental II e Ensino Médio que coabite(m) a mesma residência de um ou mais estudante(s) da Rede Municipal de Educação, aquele(s) também terá(ão) o mesmo direito ao transporte, nos termos do “caput” deste artigo.”
JUSTIFICATIVA:
Inimaginável entender como correto proporcionar o transporte escolar a um estudante e, por motivos técnicos, negar a outro estudante que resida na mesma residência.
Ultrapassa a questão de justiça, alcançando a manifesta simbologia na qual um irmão é preterido de direito por sua condição de idade ou condição escolar.
Tal alteração, em nada altera o valor a ser dispendido pelo Poder Executivo, visto que a rota do transporte escolar não será alterada, por tratar-se de estudantes que habitam a mesma residência.
Frente aos argumentos acima expostos, vimos requerer, aos nobres colegas Vereadores, a aprovação desta Emenda Aditiva, que garante um transporte escolar justo e igualitário à todas as nossas crianças e adolescentes. É necessário, celeridade com responsabilidade!
Limitado ao exposto e convicto da atenção de V. Ex.ª, enviamos cordiais saudações.
Prudentópolis, 20 de dezembro de 2021.
Vereador JOACIR BOBATO