PROJETO DE LEI Nº 014/2022
AUTORIA: VEREADOR MAURÍCIO BOSAK- DEM
VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM
SÚMULA: “Dispõe sobre a inserção de parágrafo ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956/2012, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 48 da Lei Municipal n.º 1.956, de 10/04/2012, com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
(...)
§ 5º - Nos casos de estabelecimentos anteriormente autorizados de forma legal, mantida a localização e atividade, respeitado ato jurídico perfeito, mediante comprovação, poderá ser admitida a transferência, a renovação ou a emissão de novos alvarás de funcionamento.
I – A aprovação de alvará fica, ainda, condicionada ao disposto no artigo 47 desta Lei Municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Março de 2022.
VER. MAURÍCIO BOSAK- DEM VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR - DEM
JUSTIFICATIVA:
A matéria proposta não altera a essência ou fundamento do disposto na Lei mencionada, especificando tão somente a eficácia de seu atendimento, conforme a Resolução n.º 01/2019, de 04/06/2019, do Conselho Municipal da Cidade de Prudentópolis, não se configurando em revisão ou alteração pontual do Plano Diretor, razão pela qual independe de realização de Audiência Pública.
Isto posto, com a convicção que esta proposição será bem recebida, espero o acatamento integral da mesma pelos nobres pares.