VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSB, Ambrósio Dovhi - PSD, Carlos Alberto Wolski - MDB, Cláudio Michalczuk - PSD, Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, Elder Pontarollo Junior - PP, IROSLAU WORUBY - PSDB - Mandato cassado pela Justiça Eleitoral em 13/06/2023, Joacir Bobato - UNIÃO BRASIL, LADEMIRO BUDNIK - PSB, Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD, Luiz Felipe Daciuk - PP, Mauricio Bosak - PP.
 
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022
 

PROJETO DE EMENDA À

LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022

 

SÚMULA:   “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica  Municipal e dá outras providências”.

 

Iniciativa: Vereadores

 

Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.

 

 

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA

 

Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário,  férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.

 

Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

           

 

                                    Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.

 

 

 

 

 

 

 

 
 Outras Proposições
INDICAÇÃO N°. 155/2024
  INDICAÇÃO N°. 155/2024 Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;   Súmula: "Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar um redutor de velocidade, além de sinalização preventiva, na Rua Cândido de Abreu, região...
PROJETO DE LEI Nº 021/2024
PROJETO DE LEI Nº 021/2024                                   AUTORIA : VEREADOR MAURÍCIO BOSAK     SÚMULA: “Denomina via pública ainda...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024,...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos              Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;            Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal,...
PROJETO DE LEI 018 / 2024
PROJETO DE LEI 018 / 2024                      AUTORIA: VER. EMERSON POLOVEI; VER. MAURÍCIO...
INDICAÇÃO No. 101/2024
INDICAÇÃO No. 101/2024 Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK; Ver. MAURÍCIO BOSAK;   Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da viabilidade de se fazer o revestimento asfáltico do leito das rodovias municipais que demandam às regiões de Linhas Paraná e Barra...
INDICAÇÃO No. 093/2024
INDICAÇÃO No. 093/2024 Autoria: Ver. MAURÍCIO BOSAK; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;        Súmula: “Indicam ao setor ambiental, para que veja da necessidade de reposição da tubulação da rede distribuidora de água tratada que atende...
PROJETO DE LEI N º. 011/2024
PROJETO DE LEI N º. 011/2024   Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;   SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa  2025 a 2028 e,...
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
PROJETO DE LEI N º. 010/2024   SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.     O POVO DO MUNICÍPIO DE...
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600