VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSB, Ambrósio Dovhi - PSD, Carlos Alberto Wolski - MDB, Cláudio Michalczuk - PSD, Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, Elder Pontarollo Junior - PP, IROSLAU WORUBY - PSDB - Mandato cassado pela Justiça Eleitoral em 13/06/2023, Joacir Bobato - UNIÃO BRASIL, LADEMIRO BUDNIK - PSB, Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD, Luiz Felipe Daciuk - PP, Mauricio Bosak - PP. | |||||||||
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022 | |||||||||
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 001/2022
SÚMULA: “Altera o artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Iniciativa: Vereadores
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - O artigo 71 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 71 — O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara, os Vereadores e os Secretários Municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória; assegurado o recebimento de décimo terceiro salário, férias remuneradas e recebimento de adicional de férias ao Prefeito, o Vice-Prefeito e Secretários Municipais e recebimento de décimo terceiro salário e adicional de férias ao Presidente da Câmara e Vereadores.
Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a pacificação do tema alusivo ao percebimento de décimo terceiro salário, adicional de férias e gozo de férias por parte dos agentes políticos após julgamento da constitucionalidade de tais direitos constitucionalmente assegurados, pelo Supremo Tribunal Federal, bem como posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, estabelecendo que em relação a prefeito, vice prefeito e vereadores, tais direitos somente podem ser fixados em relação ao próximo mandato, necessário se mostra regulamentar a matéria de modo claro e direto estabelecendo tais regras de modo a uniformizar o posicionamento e evitar divergências de interpretação.
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Outras Proposições | |||||||||
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