VEREADORES: ADÃO KOSTECKI PRIMO - PSB, Ambrósio Dovhi - PSD, Carlos Alberto Wolski - MDB, Cláudio Michalczuk - PSD, Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, Elder Pontarollo Junior - PP, IROSLAU WORUBY - PSDB - Mandato cassado pela Justiça Eleitoral em 13/06/2023, Joacir Bobato - UNIÃO BRASIL, LADEMIRO BUDNIK - PSB, Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD, Luiz Felipe Daciuk - PP, Mauricio Bosak - PP. | |||||||||
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022 | |||||||||
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 002/2022
SÚMULA: “Altera o artigo 18 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências”.
Iniciativa: Vereadores
Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no § 6º do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, submetem à apreciação do Plenário, o seguinte Projeto de Emenda à presente Lei Orgânica do Município de Prudentópolis/PR.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - O artigo 18 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — “A Mesa Diretora terá mandato de um(01) ano, permitida a recondução para os cargos, por igual período, na mesma legislatura, através do processo de votação aberto, nominal e por maioria simples”
Art. 2º - Esta emenda em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 14 de março de 2022.
VEREADORES:
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JUSTIFICATIVA:
Com objetivo de propiciar alternância na gestão administrativa da Câmara Municipal de Prudentópolis, e como forma de abrir espaço para mais vereadores participarem da administração da casa legislativa, a redução do mandato dos atuais dois anos, para um ano, é uma forma democrática e salutar de de compartilhar desta nobre função dentro do poder legislativo. Inclusive, várias cidades já vem praticando essa alternância de poder, como forma de mais segmentos representativos estarem conduzindo os trabalhos legislativos, dando oportunidades e espaços para se implantar novas formas de políticas de gestão. Como o mandato do Vereador é de quatro anos, dois anos na condução da presidência da casa é considerado um tempo demasiado para o mandato, o que, com a redução para um ano, oportuniza a quem tem vocação para essa função, participar do processo de eleição. Em caso de uma gestão eficiente e positiva, nada impede do detentor do cargo disputar a reeleição e conquistar novos períodos administrativos.
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Outras Proposições | |||||||||
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