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PROJETO DE LEI Nº 009/2022 | ||||||
PROJETO DE LEI Nº 009/2022
Proponentes: VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB
Súmula: Dispõe sobre a co-oficialização da Bandeira Nacional Ucraniana no Município de Prudentópolis, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica co-oficializada a Bandeira Nacional da Ucrânia no território do Município de Prudentópolis.
Parágrafo Único: Salvaguardando o Art. 13 da Constituição Federal Brasileira, a presente matéria não visa a substituição ou alteração da Bandeira Municipal de Prudentópolis, mas tão somente, uma homenagem aos nossos colonizadores enquanto povo aguerrido e trabalhador, e aos irmãos Ucranianos ao redor do mundo.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 03 de março de 2022.
_____________________________________ VEREADOR EDER MARLON SCHWAB
JUSTIFICATIVA:
Com aproximadamente 70% de sua população descendentes de ucranianos, Prudentópolis é a Cidade Irmã de Ternopil, localizada no oeste da Ucrânia às margens do Rio Seret, laços esses oficialmente firmados na data de 6 (seis) de março do ano de 2019 pelo então Prefeito Municipal, Adelmo Luiz Klosowski, e o Prefeito de Ternopil, Serhiy Nadal, acordo esse ratificado pelo Governador do Estado do Paraná em exercício da época, Darci Piana, podendo as duas cidades fazer parcerias comerciais e viabilizar intercâmbios nas áreas da cultura, educação, tecnologia, agricultura e comércio. Ainda, recentemente, o Legislativo Municipal aprovou a Lei Ordinária nº 2.479/2022, que co-oficializa a língua Ucraniana no território do Município de Prudentópolis, permitindo o Executivo desenvolver ações de valorização da herança linguística, bem como, a proteção da herança cultural deixada por nossos colonizadores. Ademais, devido aos covardes ataques em nossa Terra Irmã pela vizinha Rússia, o Chefe do Executivo, Prefeito Osnei Stadler, emitiu recente nota de apoio aos possíveis refugiados da Ucrânia, abrindo as portas de nossa cidade para aqueles que sentirem-se à vontade em estabelecer residência em nosso Município. Assim, diante do atual cenário político mundial, o presente Projeto vem a calhar no sentido de corroborar com a ajuda oferecida ao povo Ucraniano que está passando por deploráveis, injustas e covardes vicissitudes. O presente Projeto de Lei, inalterando o status quo ante da Bandeira Oficial de Prudentópolis, vem corroborar com a Legislação já vigente em nosso Município, e ainda, diante das atrocidades vivenciadas pelo Povo Ucraniano em sua terra legítima, homenagear e dar segurança cultural a esse povo aguerrido. Ademais, vê-se que o presente Projeto não afronta os ditames legais superiores, qual seja, o Art. 13 da Constituição Federal Brasileira, que em seu inciso III permite que os demais entes da Federação criem seus próprios símbolos. Entretanto, a matéria do Projeto supra não visa a criação, mas sim, tão somente a co-oficialização da Bandeira Nacional da Ucrânia ao nosso Município. Insta observar que inexiste legislação proibitiva conquanto a matéria proposta, logo, o presente Projeto é plenamente possível e não fere a legislação pátria. A co-oficialização da Bandeira Nacional da Ucrânia em nosso Município é uma homenagem e um presente que se pode dar aos descendentes de ucranianos que residem aqui – aproximadamente 70% da população, que tornam Prudentópolis conhecida nacionalmente e internacionalmente como “Ucrânia Brasileira”, pela cultura, costumes e amor cultivado pela pátria de seus antepassados – bem como, serve como homenagem e alento aos irmãos Ucranianos que estão passando pelo momento mais delicado de sua história recente, tornando Prudentópolis um porto seguro a esses que estão arduamente sofrendo os covardes ataques de uma das maiores potências bélicas do mundo. Assim, remeto o presente Projeto de Lei para apreciação em Plenário pelos Nobres Colegas Vereadores, solicitando desde já o apoio para aprovação do mesmo.
Prudentópolis, 2 de março de 2022.
_______________________________ Vereador Eder Marlon Schwab |
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