PROJETO DE LEI Nº 002/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias após decorrido o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.
Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches Ver. Luiz Felipe Daciuk
Presidente Vice-Presidente
Ver. Eder Marlon Schwab Ver. Claudinei Beló
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.