VEREADORES: Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD, Luiz Felipe Daciuk - PP.
 
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
 

PROJETO DE LEI Nº 002/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização legislativa para o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias após decorrido o período aquisitivo de 12 meses de trabalho.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                              

Sala do Plenário, em 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente                                                               Vice-Presidente

 

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

 
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