PROJETO DE LEI Nº 003/2022
SÚMULA: “Dispõe sobre autorização para o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias aos Vereadores do Município de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.
A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.
Sala do Plenário, 11 de Fevereiro de 2022.
Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches Ver. Luiz Felipe Daciuk
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. Eder Marlon Schwab Ver. Claudinei Beló
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.