VEREADORES: Claudinei Beló - PSB (Licenciado), Eder Marlon Schwab - MDB, Lucas Augusto Thomé Sanches - PSD, Luiz Felipe Daciuk - PP.
 
PROJETO DE LEI Nº 003/2022
 

PROJETO DE LEI Nº 003/2022

 

 

SÚMULA: “Dispõe sobre autorização para o pagamento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias aos Vereadores do Município de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.

 

 

A mesa diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; por seu plenário o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

 

                                               Art. 1º - Fica assegurado aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis/PR o percebimento de décimo terceiro salário e adicional de um terço de férias.

                                  

                                               Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.

 

 

                                               Sala do Plenário, 11 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

 

Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches                Ver. Luiz Felipe Daciuk

Presidente da Câmara Municipal                                   Vice-Presidente

 

 

 

Ver. Eder Marlon Schwab                                    Ver. Claudinei Beló

1º Secretário                                                           2º Secretário

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

                        Considerando a necessidade de estabelecer regulamentação e autorização legislativa expressa ao direito ao recebimento de décimo terceiro salário, ao gozo de férias remuneradas e o recebimento de adicional de um terço de férias, direitos declarados como compatíveis com o regime de subsídios pelo Supremo Tribunal Federal, e cujo direito ao percebimento está pacificado por entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; submete-se o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário desta Casa.

 

 
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