PROJETO DE LEI Nº 021/2022
SÚMULA: “Concede reajuste salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial linear aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão de seu quadro funcional, o índice geral de 5% (cinco por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.
Parágrafo Único: O índice previsto no caput do presente artigo terá sua incidência retroativa à 01/09/2022.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente e se amoldam à previsão contida na estimativa de impacto orçamentário que acompanha o presente projeto de lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 29 de setembro de 2022.
Ver. Lucas Augusto Thomé Sanches
Presidente da Câmara Municipal
Ver. Eder Marlon Schwab Ver. Claudinei Beló
1º Secretário 2º Secretário