INDICAÇÃO N°. 153/2022
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Indica à administração municipal para que gestione junto ao Ministério da Saúde, visando o Município de Prudentópolis aderir ao Sistema de Atenção Domiciliar;”
O Vereador que esta subscreve, estando de acordo com os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis, e obtendo aprovação durante tramitação em Plenário, INDICA à municipalidade, para que gestione junto ao Ministério da Saúde, visando adesão ao Sistema de Atenção Domiciliar do SUSD, com recente redefinação e atualização das equipes habilitadas, visando promover o acompanhamento de pacientes em situação de risco, com tratamento em seu próprio domicílio.
Sala do Plenário, em 10 de OUTUBRO de 2022.
Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
O Sistema de Atenção Domiciliar do SUS, Ministério da Saúde, passou recentemente por uma redefinição, além de atualização das equipes habilitadas. Ainda poucos municípios aderiram ao mesmo, o qual presta atendimento domiciliar aos pacientes, envolvendo um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, visando melhor reabilitação e complementar ao serviço realizado na atenção básica e urgência. Ele é de fundamental importância, haja vista que reduz a demanda por leitos hospitalares, além da permanência na internação, com mais humanização e otimização dos recursos financeiros e estruturais. Assim, o ingresso de Prudentópolis no mesmo, junto ao Ministério da Saúde, poderia levar mais esse benefício aos pacientes de nosso município, em especial os que demandam atendimento e atenção continuada.