REQUERIMENTO Nº 037/2021
Autoria: Ver. IROSLAU WORUBY;
Súmula: “Requer à Prefeitura Municipal de Prudentópolis, para que veja da viabilidade de se alterar a legislação municipal de número 2318/18, a qual trata da transferência de imóveis concedidos a empresas”.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, para que se analise a seguinte alteração da legislação:
- que seja analisada a alteração da lei número 2318/18, a qual se refere à questão da transferência de imóveis públicos para concessão real de uso, para que a titularidade seja efetuada ao beneficiário, após um período superior a vinte anos de uso, com a realização de avaliação da terra nua do respectivo imóvel, para pagamento pelo beneficiário à municipalidade, em percentual a ser estipulado, o qual poderá ser revertido a um fundo municipal, visando novos investimentos pelo Município para destinação a outras empresas interessadas;
Sala do Plenário, em 28 de NOVEMBRO de 2022.
Ver. IROSLAU WORUBY
JUSTIFICATIVA:
A questão da concessão de imóveis pela municipalidade a empresários visando a implantação de empresas, vem sendo muito discutida e questionada desde que se iniciou esse processo. Há de estudar a possibilidade de alteração nesse sistema, se concedendo em definitivo o imóvel após certo tempo, com avaliação da terra nua do imóvel, fixando-se um percentual a título de ressarcimento ao Município, destinando-se a um fundo municipal, o qual poderia ser utilizado para aquisição de novas áreas para incentivo industrial.