PROJETO DE LEI Nº 005/2023
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Concede-se, a título de revisão geral anual ao Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal; o índice geral de 5,93 % (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2022; a ser aplicado no subsídio fixado pela Lei Municipal 2.437/2020.
§ 1º O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 1º/01/2023, considerada como data base da categoria.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, 03 de Fevereiro de 2023.
Ver. LADEMIRO BUDNIK Ver. ÉDER MARLON SCHWAB
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. CLAUDINEI BELÓ Ver. JOACIR BOBATO
1º Secretário 2º Secretário