PROJETO DE LEI Nº 003/2023
SÚMULA: “Dispõe sobre a revogação da Lei que autorizou o pagamento de décimo terceiro salário, gozo de férias remuneradas de 30 dias e adicional de um terço de férias ao Prefeito e Vice-Prefeito de Prudentópolis/PR e, dá outras providências”.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná; submete à apreciação do Soberano Plenário, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº. 2.508/2022, em sua totalidade;
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 02 de fevereiro de 2023.
Vereador Carlinhos Wolski Vereador Eder Marlon Schwab
Vereador Adão Kostecki Primo
JUSTIFICATIVA:
Percebe-se em grande parte dos municípios que não se utiliza da prática de pagamento dessas vantagens aos titulares dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito Municipal, legislação que foi autorizada no ano de 2022 em nosso Município. Deduz-se que a condição de Vice-Prefeito, está na expectativa de assunção ao cargo, e, portanto, não exerce propriamente a função, e, mesmo assim, percebe seus vencimentos mensais, o que não justifica esse pagamento das vantagens. Por sua vez, com relação ao titular do cargo de Prefeito, o mesmo é escolhido para um cargo eletivo, na condição de agente político e, portanto, não justifica esse tipo de vencimentos. Além disso, também já percebe salário mensal para desempenho de suas funções. Tomando-se por base o princípio da economicidade, tais recursos podem ser aplicados em outros setores essenciais da municipalidade.