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CÃMARA APROVA PROJETO QUE REAJUSTA SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS | |
11/04/2017
Fonte: assessoria |
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A Câmara Municipal de Prudentópolis aprovou em segundo e último turno, na sessão legislativa extraordinária de segunda-feira, 10, o Projeto de Lei Substitutivo de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza a concessão de revisão geral anual salarial aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, empregados públicos, bem como aos detentores de cargos de provimento em comissão e integrantes do Conselho Tutelar. De acordo com a matéria encaminhada pelo Prefeito Municipal Adelmo Luiz Klosowski, ficou estabelecida a reposição no percentual de 6,58% (seis, cincoenta e oito por cento) referente a aplicação do percentual a que se refere ao índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor -, do IBGE, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2016. Esta recomposição salarial é retroativa a primeiro de janeiro de 2017, data-base da categoria do funcionalismo municipal, cujos valores serão pagos em três parcelas. A matéria foi amplamente discutida pelas comissões permanentes da câmara, haja vista que o projeto previa inicialmente um ganho real da ordem de 1,07 por cento, conforme acordo firmado entre Município de Prudentópolis e Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. No entanto, na análise da matéria e de posse de informações da Contabilidade da Prefeitura Municipal, observou-se que a folha de pagamento estava inserida dentro do índice do limite prudencial da Lei Complementar 101/2000, a LRF, que é de 51,3% da receita corrente líquida. Assim sendo, como a legislação orienta que quando o gestor está inserido dentro do limite prudencial, somente pode ser concedida a recomposição salarial e veda ganhos reais. Assim, o projeto substituto ao projeto inicial, do Executivo, que na sua fase inicial previa a recomposição de perdas da inflação em 6,58%, mais ganho real de 1,07%, estabeleceu que, de imediato será feita a recomposição, enquanto que o reajuste por ganhos reais foi estabelecido para sua concessão em duas parcelas de 0,535 por cento, em datas de 01/07 e 01/10/2017, condicionados a disponibilidade orçamentária e financeira, tomando-se em conta o montante da arrecadação e índice do limite prudencial.
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