PROJETO DE EMENDA ADITIVA Nº 001/2023
Proponentes: Vereador Carlos Alberto Wolski
Súmula: Adiciona dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo.
Nos termos do art. 173, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a presente emenda modificativa adiciona ao texto da Lei, o § 4º ao Artigo 1º, que terá a seguinte redação:
Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.
[...]
§4º Excetua-se as determinações desta Lei, os fogos de artifício das festividades de São João Batista.
JUSTIFICATIVA:
Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando as festividades do Padroeiro da Cidade, São João Batista, que ultrapassa os cem anos de existência, os shows de fogos que ocorrem apenas uma vez ao ano não podem, em homenagem as tradições culturais de nosso Município, acabar.
Assim, este Vereador apresenta e presente emenda aditiva, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.
SALA DO PLENÁRIO, EM 10 DE MAIO DE 2023
VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI