VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI 013/2023
 

PROJETO DE LEI 013 / 2023

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - PSDB

 

 

SÚMULA: Dispõe sobre a reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas beneficiadas com incentivos fiscais municipais e/ou área em forma de concessão pela administração pública do município de Prudentópolis e dá outras providencias.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte

L E I

 

                                                                Art. 1º - fica assegurada a reserva de até 10% (dez por cento) de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas beneficiadas com incentivos fiscais municipais e/ou área em forma de concessão pela administração pública no Município de Prudentópolis.

 

                                                               § único: A observância do percentual de vagas reservadas por esta lei dar-se-á durante todo o período em que perdurar a concessão dos incentivos fiscais municipais e/ou área em forma de concessão.

 

                                                              Art. 2º - A Secretaria Municipal de Finanças será responsável pela regulamentação desta Lei em parceria Secretaria de Assistência Social em especial o CREAS.

 

                                                                        Art. 3º - Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades da sociedade civil.

                                                             Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 90 (sessentas) dias.

 

                                                             Art. 5º - As eventuais despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

                                                             Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Sala do Plenário, em 20 de Junho de 2023

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta proposição se destina a estimular a empregabilidade para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas que recebem incentivos fiscais municipais e/ou área em forma de concessão no Município de Prudentópolis. Mulheres vítimas destas ocorrências não denunciam por se preocuparem com sua integridade e até mesmo de seus filhos após a denúncia realizada contra seu agressor, que certamente retornam ao lar ainda mais raivosos e sedentos por vingança, disposto a novas agressões.

Não é preciso teses sociológicas, nem as estatísticas apresentadas por entidades civis, públicas e organizações não governamentais para concluir que esse sofrimento contido decorre, na quase totalidade, da dependência financeira da mulher em relação ao cônjuge. Sabe-se que é muito importante a criação de casas de abrigos e albergues para mulheres vítimas de violência, bem como o tratamento psicológico.

 No entanto, tais políticas resolvem parcialmente o problema pois é a falta de sustentabilidade econômica para si e para os filhos que faz com que essas mulheres tão sofridas se sujeitem as humilhações constantes, que muitas vezes custam sua própria vida.

A criação de mais oportunidades de emprego para as vítimas desse tipo de violência permitirá que a mulher tenha mais oportunidades para obter autonomia e independência financeira, não necessitando do auxílio ou sustento do cônjuge ou companheiro agressor.   

Segundo informações colhidas que a equipe do CREAS do Município de Prudentópolis atendem em média 70 mulheres vítimas de violência doméstica ao mês, por essas razões propõe-se esse Projeto de Lei, a reserva de 10% das vagas de emprego de empresas que recebem incentivos fiscais municipais e ou área em forma de concessão no Município às mulheres vítimas desse tipo de violência, com o objetivo de auxiliar sua inserção no mercado de trabalho.

Busca-se constantemente políticas públicas para as mulheres e, no mérito desta matéria, é de grande relevância combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diante do exposto e considerações apresenta-se o Projeto de Lei com o intuito de contribuir de forma efetiva à inserção da mulher vítima de violência doméstica ou familiar no mercado de trabalho, razão pela qual convoca-se os nobres parlamentares a sensata análise desta justa iniciativa.

 

  Anexo
 
 Outras Proposições
REQUERIMENTO Nº 020/2024
    REQUERIMENTO Nº 020/2024 Autoria: Ver. ÉDER MARLON SCHWAB; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;       Súmula: “Requerem à municipalidade para que veja da necessidade de se fazer uma análise e verificação da situação do lago municipal, no...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos            Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;                      ...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, por seus Vereadores, foi aprovada em Sessão Legislativa de 27/08/2024,...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos       Excelentíssimo Senhor Presidente; Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, POR SEUS VEREADORES, foi aprovada em Sessão Solene de 20/08/2024, Moção de...
Moção DE aplausos
Moção DE aplausos              Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;            Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal,...
PROJETO DE LEI 017 / 2024
PROJETO DE LEI 017 / 2024       PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – MDB                                   ...
PROJETO DE LEI 016 / 2024
PROJETO DE LEI 016 / 2024       PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB - MDB     SÚMULA: Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos a “SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA” no município de Prudentópolis e dá outras...
PROJETO DE LEI 015 / 2024
PROJETO DE LEI 015 / 2024                                         AUTORIA: VER. ÉDER MARLON SCHWAB –...
INDICAÇÃO No. 103/2024
  INDICAÇÃO No. 103/2024 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI; Ver. ÉDER MARLON SCHWAB;   Súmula: “Indicam à administração municipal para que inclua a comunidade de Linha Bracatinga, para ser beneficiada com uma unidade de creche, dentro do repasse de recursos federais...
REQUERIMENTO N° 012/2024
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600