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PROJETO DE LEI 016/2023 | ||||||
PROJETO DE LEI 016/2023 PROPONENTE: VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOME SANCHES – UNIÃO BRASIL
SÚMULA: Institui o Programa de Conscientização "Mãe Prudentopolitana" Para Gestantes e cônjuges e/ou tutores, em fase de Pré-natal no Município de Prudentópolis, e dá providências.
Art. 1º Institui-se no Município de Prudentópolis o Programa de conscientização "Mãe Prudentopolitana" para gestantes e cônjuges e/ou tutores em fase pré-natal para a realização de curso e cartilha de orientação de importantes aspectos da gestação, que compreendem:
I- Curso de primeiros socorros; II - Aprendizado da Manobra Heimlich; III- Conteúdo Impresso com direitos trabalhistas das gestantes; IV- Conteúdo Impresso com direitos sociais das gestantes; V - Conteúdo Impresso com informações da Lei federal n.º 11.108/90; VI- Conteúdo Impresso com informações da Lei Estadual 19.701/2018; VII- Guia alimentar com orientações para gestantes; VIII - Orientação sobre exames, procedimentos de acompanhamento da gestação; IX - Orientação sobre saúde emocional durante a Gestação
§ 1º Os itens previstos nos incisos I, II, VIII e IX, serão abordados de forma prática por curso ministrado por profissionais da área da saúde da Municipalidade, e mediante parcerias com outros Entes Governamentais, Entidades Filantrópicas ou bombeiros militares.
§ 2º O material a que se refere os incisos III a VIII do artigo primeiro, poderá ser elaborado pelos profissionais da municipalidade, secretarias do Poder Executivo, bombeiros, entidades filantrópicas e mediante parcerias com outros Entes Governamentais.
Art. 2º O curso prático a ser ministrado para gestantes e cônjuges e/ou tutores de primeiros socorros em recém-nascidos, com ênfase em técnicas de ações visando reverter:
I- engasgamento; II- asfixia de bebês com refluxo; III- presença de corpos estranhos em vias respiratórias; IV- bebês convulsionando; V- afogamento.
Art. 3º A Municipalidade poderá designar as Secretarias responsáveis pelo mapeamento das gestantes, para as capacitações, realizadas em turmas de acordo com a demanda da época.
Art. 4º O programa Mãe Prudentopolitana, será gratuito e voluntário.
Art. 5º Poderá haver ampla divulgação em veículos oficiais de imprensa e redes sociais do Município, acerca do Programa, convidando as gestantes e genitores que tenham interesse.
Art. 6º O Município poderá fornecer, em todas as repartições que considerar necessárias, a ficha de inscrição e convite informativo da capacitação.
Art. 7º Havendo necessidade de melhor adequação para execução da presente Lei, o Poder Executivo a regulamentará mediante Decreto.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prudentópolis, 26 de Junho de 2023.
Vereador Lucas Augusto Thome Sanches
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente Projeto de Lei, com o fito de melhor preparar os pais e responsáveis por crianças recém-nascidas, que eventualmente se encontrem diante de situações de urgência e emergência relativas a engasgos, fato muito comum entre crianças recém nascidas que ainda não têm capacidade de deglutição adequada, considerando a tenra idade. Ademais, faz-se imperiosa a aprovação do presente Projeto de Lei, devido seu caráter informativo com relação à Legislação aplicada no território nacional, dos direitos das gestantes e parturientes brasileiras. Por fim, entende-se pertinente o presente Projeto, posto que a informação e conhecimento, além de ser oferecida gratuitamente a quem desejar, pode evitar verdadeiras catástrofes na vida de uma família inteira, posto que o conhecimento na área dos primeiros atendimentos, principalmente quando se trata de crianças recém nascidas, é de suma importância para evitar sequelas permanentes decorrentes da falta de oxigenação no cérebro, ou quiçá o óbito de crianças. Assim, colocamos o presente Projeto de Lei 015/2023 para apreciação pelo Soberano Plenário, solicitando o apoio dos Nobres Parlamentares na sua aprovação.
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