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PROJETO DE LEI 018 / 2023 | |||
PROJETO DE LEI 018 / 2023
PROPONENTES: VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – PSDB CARLOS ALBERTO WOLSKI - UB
SÚMULA: Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o “AGOSTO CINZA”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate aos incêndios e queimadas.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte L E I
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, o mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção aos incêndios e queimadas em todo o território.
§ único: Será celebrado no mês de Agosto, dentro do Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis, recebendo a denominação de “AGOSTO CINZA”.
Art. 2º - A instituição do “AGOSTO CINZA”, de que trata o artigo anterior, tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
I – Promover conscientização e divulgações nas Redes de Comunicação, a título de utilidade pública, que tragam conhecimento à população, focando principalmente a necessidade de todos estarmos em constante processo de prevenção contra os incêndios e as queimadas; II – Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas contra os incêndios e as queimadas; III – Promover instrução de prevenção e práticas para combate aos incêndios e queimadas para crianças nas escolas;
IV – Difundir as regras básicas da Prevenção de incêndios e das queimadas; V – Difundir o número de telefone 193, de emergência do Corpo de Bombeiros;
VI – Difundir conhecimento sobre Normas de Segurança contra os incêndios e as queimadas;
VII – Difundir a necessidade de revisão e manutenção de Planos de Contingências para emergências envolvendo incêndios e as queimadas, em especial no que tange, dentre outros, para evacuação de edificações, supermercados, estádios esportivos, cinemas, shoppings centers, comunidades rurais e demais ambientes onde haja concentração de pessoas;
VIII - Promover intercâmbio visando ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à prevenção e combate aos incêndios e queimadas por meio de integração da população, órgãos públicos, privados e organizações não governamentais;
§ único: Para regularidade e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada, a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor cinza, a título de simbologia.
Art. 3° - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 03 (três) meses.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 20 de Julho de 2023
Éder Marlon Schwab VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Wolski VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
É de fundamental importância este projeto de lei, pois sabemos que a conscientização seguida da prevenção é a melhor caminho em qualquer situação. As consequências dos incêndios e queimadas, de modo geral, são prejudiciais tanto ao meio ambiente quanto à saúde humana, gerando destruição ambiental dos biomas e áreas que elas afetam, além de emitirem gases poluentes e fumaça, que causam prejuízos à saúde do ser humano quando inalados imediatamente. Outras doenças respiratórias podem ser desenvolvidas pelo contato direto com esses gases, como bronquite, sinusite e rinite. Nossa população em geral, bem como as nossas crianças, nas escolas e em suas casas, devem ter conhecimento de noções básicas de como se prevenir dos incêndios e como combate-los, na hipótese de uma ocorrência, tendo noções de regras básicas sobre assunto. Pensando no bem comum onde as instituições públicas e privadas, tenham um mês exclusivamente para refletirem sobre a necessidade da prevenção contra incêndios e queimadas e que recebam instruções sobre o combate destes. Pelo exposto, peço apoio aos meus pares para a aprovação de tão relevante projeto.
Éder Marlon Schwab VEREADOR PSDB / VICE-PRESIDENTE
Carlos Alberto Wolski VEREADOR UB / 2º SECRETÁRIO
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