PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2023
Proponentes: VEREADOR EDER MARLON SCHWAB – PSDB
Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 009/2023, de autoria do Poder Executivo, e determina outras providências.
Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a presente emenda modificativa visa alterar o § 2º do Art. 131, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º - O artigo 131 da Lei Municipal nº 1.975, de 27/06/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 131. [...]
§ 2º. Para o recebimento da ajuda de custo prevista nos incisos I e II deste artigo, nos casos de deslocamento dentro e fora do município, o marco inicial será a secretaria em que é lotado o servidor, até o destino final do mesmo.
Prudentópolis, 31 de julho de 2023.
Vereador Eder Marlon Schwab
JUSTIFICATIVA:
Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, bem como, a possibilidade de dúbias interpretações acerca do marco inicial para a contagem de quilômetros percorridos pelo servidor, a definição e padronização do aludido marco é de suma importância, até mesmo para que os servidores que por ventura utilizem-se da ajuda de custo por deslocamento, tenham o devido conhecimento dos valores que receberão, para fins de programação conquanto aos gastos despendidos.
Assim, apresenta-se a presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.
SALA DO PLENÁRIO, EM 31 de julho de 2023.
VEREADOR EDER MARLON SCHWAB