PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023
Proponentes: COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria dos Vereadores Adão Kostecki Primo e Lucas Augusto Thomes Sanches.
Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 1º, bem com, o § 2º do mesmo artigo, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 1º - Fica proibido em todo o perímetro urbano do Município de Prudentópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e quaisquer artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora, com potencial de produzir danos à saúde e a vida de pessoas e animais.
[...]
§2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o perímetro urbano do Município, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados.
JUSTIFICATIVA:
Ante a eventual aprovação do presente Projeto de Lei, considerando a extensão territorial do Município de Prudentópolis, a fiscalização por parte do Executivo Municipal acerca da soltura de fogos de artifício fica deveras prejudicada e onerosa. Logo, a aprovação do presente Projeto em seu teor original, poderia resultar na criação de uma Lei de difícil aplicabilidade e efetiva execução. Assim, restringindo a proibição da soltura de fogos de artifício ao perímetro urbano do Município, poderia dar maior efetividade a Lei eventualmente aprovada.
Ainda, é imperioso destacar que na maioria esmagados das propriedades e centros sociais rurais são bastante espaçosas e distantes uma da outra. Como consequência, a soltura de fogos acarretará em pouco ou quase nenhum incômodo aos vizinhos e demais que não estejam participando de eventos sociais que contemples a soltura de fogos de artifício.
Assim, a Comissão Permanente de Saúde, Educação e Assistência Social apresenta e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.
SALA DO PLENÁRIO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
VEREADOR EDER MARLON SCHWAB
VEREADOR ADÃO KOSTECKI PRIMO
VEREADOR JOACIR BOBATO