VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
 

 

PROJETO DE LEI Nº 020/2023

 

AUTORIA:

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK

VEREADOR AMBROSIO DOVHI

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR

VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

VEREADOR CLAUDINEI BELO

VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar  operações de crédito  com a  Agência de Fomento  do  Paraná S.A., e dá outras providências.

 

Os Vereadores subscritores do projeto, considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os quais constituem em razão do numero, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada; propõe o presente

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).

 

Parágrafo Único. As operações de crédito estão condicionadas à obtenção pelo Município de autorização para a sua realização, observada a legislação vigente, em especial as normas aplicáveis ao endividamento público, a Lei Complementar nº 101/2000 e Resoluções do Senado Federal.

 

Art. 2º      Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada obedecerão aos normativos das autoridades monetárias federais, e em especial à Resolução do Senado Federal e às normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3º      Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei podem ser destinados, tão somente, para as seguintes finalidades:

I - Pavimentação de vias urbanas;

II - Barracão industrial;

III - Equipamentos Rodoviários.

 

Art. 4º        Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montante necessário para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, conforme previsão contratual.

 

Art. 5º        Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento (PPA, LDO e LOA) ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art. 6º      Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativo(s) ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 7º      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para viabilizar as operações de crédito, até o limite fixado no artigo 1º desta Lei, e para fazer face às receitas e às despesas provenientes das operações de crédito.

 

Art. 8º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala do Plenário, em 01 de Setembro de 2023.

 

 

 

VEREADOR LADEMIRO BUDNIK                         VEREADOR LUCAS AUGUSTO T. SANCHES

 

 

VEREADOR MAURÍCIO BOSAK                          VEREADOR AMBROSIO DOVHI

 

 

VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR          VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK

 

 

VEREADOR CLAUDINEI BELO                           VEREADOR CLÁUDIO MICHALCZUCK

 

 

VEREADOR IVO PROCZIKEVICZ

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando a declaração de rejeição do projeto de lei 011/2023,  de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tinha como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A., após a votação em primeira discussão em virtude de polêmica decisão acerca do entendimento de exigência de quórum  qualificado para apreciação da matéria; bem como considerando a expressa possibilidade legal decorrente da previsão contida no artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, os Vereadores subscritores do projeto, os quais constituem em razão do número, a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal propõe o presente projeto de lei, o qual, constitui a reapresentação da mesma matéria rejeitada pelo plenário desta Casa, em que pese a discussão posta no que se refere ao quórum necessário para a aprovação da matéria, cuja matéria encontra-se judicializada.

Os investimentos decorrentes da operação de crédito que se pretende são absolutamente imprescindíveis para a melhoria da qualidade de vida da população prudentopolitana, a qual não pode ficar desasistida, mesmo diante da concordância da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo Municipal, por simples questão de ordem burocrática.

A plena capacidade de operacionalização da operação de crédito encontra-se nos anexos documentos já apresentados pelo Município quando do trâmite do projeto de lei 011/2023; de modo que os requisitos legais para a autorização da operação de crédito encontram-se plenamente preenchidos.

Por outro lado, a relevância dos investimentos é inquestionável na medida em que proporcionará o pleno atendimento de necessidades básicas de infraestrutura e acesso da população, bem como a possibilidade de implantação de novas empresas geradoras de emprego e renda nos barracões destinados à incubadora industrial.

Assim sendo, submete-se o presente projeto de lei contando com o apoio e aprovação do soberano plenário.

  Anexo
 
 Outras Proposições
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
PROJETO DE LEI N º. 010/2024   SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal   de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.     O POVO DO MUNICÍPIO DE...
INDICAÇÃO No. 042/2024
INDICAÇÃO No. 042/2024 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;                    Súmula: “Indica à Secretaria Municipal de Saúde para que veja da viabilidade de se lotar um profissional Técnico em...
INDICAÇÃO No. 038/2024
INDICAÇÃO No. 038/2024 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. TEODÓSIO SKAVRONSKI;       Súmula: “Indicam ao departamento de trânsito para que veja da necessidade de se eliminar redutor  de velocidade da Rua Quintino Bocaiúva, substituindo-a por travessia...
INDICAÇÃO N°. 032/2024
  INDICAÇÃO N°. 0322024 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;   Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se recuperar dois trechos de estradas rurais na região de Linha Santa Clara e Gramadinho, neste...
INDICAÇÃO No. 178/2023
  INDICAÇÃO No. 178/2023 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;   Súmula: “Indica ao setor de trânsito para que veja da necessidade de se ampliar a sinalização preventiva ao longo da Rua Dom Pedro II, região do Jardim Betânia, nesta cidade;”...
INDICAÇÃO N°. 175/2023
  INDICAÇÃO N°. 175/2023 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;                Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da viabilidade de se incluir trecho da rua Dr. Geraldo Ribeiro de Carvalho, no programa de...
INDICAÇÃO No. 160/2023
INDICAÇÃO No. 160/2023              Autoria: VER. LADEMIRO BUDNIK; VER. CLAUDINEI BELÓ; VER. CLAUDIO MICHALCZUK; VER. IVO PROZIKEVICZ; VER. ELDER PONTAROLLO JUNIOR; VER. MAURICIO BOSAK; VER. CARLOS ALBERTO MIELNIK; VER. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; VER....
INDICAÇÃO No. 149/2023
INDICAÇÃO No. 149/2023; Autoria:Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK; Ver. CLAUDINEI BELÓ;   Súmula: “Indicam à municipalidade para que veja da necessidade de se implantar duas lixeiras na sede das comunidades de Linha Barracas e Pedra Branca, bem como se recuperar o trecho de estrada rural conhecida...
PROJETO DE LEI Nº 020/2023
  PROJETO DE LEI Nº 020/2023   AUTORIA: VEREADOR LADEMIRO BUDNIK VEREADOR LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES VEREADOR MAURÍCIO BOSAK VEREADOR AMBROSIO DOVHI VEREADOR ELDER PONTAROLLO JUNIOR VEREADOR CARLOS ALBERTO MIELNICK VEREADOR CLAUDINEI BELO VEREADOR CLÁUDIO...
INDICAÇÃO No. 133/2023
INDICAÇÃO No. 133/2023 Autoria: Ver. CARLOS ALBERTO MIELNIK;   Súmula: “Indica à Prefeitura Municipal para que veja da urgente necessidade de se fazer um amplo trabalho de recuperação da estrutura do prédio da Escola do Campo de Linha Santa Clara, neste...
VER TODAS
 

Horário de Atendimento: 08:30h às 17:00h - Email: atendimento@cmprudentopolis.pr.gov.br
Telefone: (42) 3446-8600