VEREADORES: | |||
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 015 / 2023 | |||
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 015 / 2023
Autoria: VEREADOR JOACIR BOBATO - PSD
SÚMULA: “Autoriza a criação, no âmbito municipal, do Programa de Coleta de Sangue a ser inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte L E I
Art. 1º - Fica autorizada a criação o Programa Municipal de Coleta de Sangue, denominado de “sangue em movimento’, o qual será inserido nas políticas públicas da estrutura da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º - São objetivos do Programa Sangue em Movimento as seguintes ações:
I - Promover ações de incentivo e conscientização dentre a população apta a ser doador de sangue, sobre a importância do ato de doação de sangue em caráter periódico; II - Promover ações que visem a flexibilização das doações de sangue, oferecendo ações que facilitem tal ato, em parceria com o Hemocentro, através de termo de acordo firmado entre as partes, visando o trabalho periódico de coleta e realização de diversos exames de saúde realizados pelo mesmo;
III - cooperar em ações de fomento ao aumento dos estoques dos bancos de sangue, por meio de campanhas educativas em diversos órgãos e entidades locais, bem como meios de comunicações e redes sociais;
Art. 3º - Fica autorizada a realização de parcerias entre Município e Hemocentro, consistentes em ações móveis de coleta, que poderão ser implementadas através de deslocamento de equipes a postos de coletas devidamente estruturados e adequados para tal, ou até mesmo em unidades móveis adaptadas para esse fim, em localidades distintas;
Parágrafo Único - Incluem-se ainda nestas ações, unidades básicas de saúde devidamente habilitadas e qualificadas, laboratórios e casas hospitalares de caráter privado que se proponham a esse tipo de ação solidária, clínicas e outros afins;
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a promover campanhas educativas por meio de divulgação em mídia e redes sociais, palestras em escolas informando sobre esse ato de solidariedade, ou ações conjuntas com entidades sociais e filantrópicas;
Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo Municipal, a regulamentação e a edição dos demais termos técnicos desta respectiva legislação;
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala do Plenário, em 12 de setembro de 2023
JOACIR BOBARTO - VEREADOR PSD JUSTIFICATIVA
A cidade de Prudentópolis enfrenta um desafio no que diz respeito à coleta de sangue, uma vez que não possui locais dedicados para essa finalidade. A população interessada em doar sangue precisa se deslocar para cidades vizinhas, o que acarreta em perda de tempo e, muitas vezes, na impossibilidade de doação devido às responsabilidades diárias, como o trabalho. Essa situação limita a disponibilidade de doadores e, consequentemente, afeta a quantidade de sangue disponível para atender às necessidades da região. A autorização Legislativa para que o Executivo realize parceria com órgãos como o Hemocentro, com disponibilidade de uma unidade móvel de coleta de sangue em Prudentópolis, juntamente com a realização de um dia de ação, trará benefícios significativos para a população local. Além de oferecer comodidade aos doadores, que não precisarão se deslocar para cidades vizinhas, esse projeto tem o potencial de aumentar o número de doações de sangue na região, contribuindo para a disponibilidade de sangue seguro e adequado aos pacientes que necessitam de transfusões. Por meio dessa iniciativa, Prudentópolis estará fortalecendo a cultura da doação de sangue, promovendo a solidariedade e conscientizando a comunidade sobre a importância desse ato simples, mas que pode salvar vidas. É fundamental contar com o apoio de parceiros locais, da população e das autoridades competentes para viabilizar esse projeto e garantir o sucesso das ações em prol da saúde e do bem-estar da comunidade prudentopolitana. Insta salientar, que o presente Projeto de Lei encontra-se dentro dos limites legais, com relação a autoria de Projetos e demais cominações, e tão somente autoriza o Executivo, dentro das suas possibilidades, a realizar as parcerias e demais ações que olvidem a coleta de sangue no Município de Prudentópolis. Portanto, não fere norma constitucional ou infraconstitucional. Assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei nº 015/2023 para apreciação pelo Soberano Plenário, bem como, solicitando apoio para aprovação do mesmo.
|
|||
Outras Proposições | |||
|
|||
VER TODAS | |||