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PROJETO DE LEI Nº 026 /2023 | |||
PROJETO DE LEI Nº 026 /2023 Súmula: “Dispõe sobre a devolução parcial antecipada dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal ao Executivo Municipal”
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada dos recursos financeiros do exercício de 2023 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais) ao Poder Executivo.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a devolução antecipada de recursos financeiros em qualquer exercício em que venha a ocorrer situação de calamidade pública e situação de emergência com reconhecimentos pelos órgãos competentes estaduais em razão de fator que venha a ser reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres naturais e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 31 de outubro de 2.023.
LADEMIRO BUDNIK EDER MARLON SCHWAB Presidente Vice Presidente
CLAUDINEI BELÓ CARLOS ALBERTO WOLKSI 1° SECRETÁRIO 2° SECRETÁRIO
JUSTICATIVA
Não só no Município de Prudentópolis, mas em toda a região vem ocorrendo um desastre natural classificado como chuvas intensas, foram inúmeros os dados causados às edificações particulares e às edificações e vias públicas. A caracterização emergencial requer decreto de emergência ou mesmo de calamidade pública, para a consolidação das situações de emergência. De forma que o Executivo Municipal emitiu o Decreto Municipal sob nº 551/2023, que declarou situação de emergência, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual número 3669/2023, bem como o Decreto Municipal número 585/2023, o qual declara estado de calamidade pública no Município de Prudentópolis, em virtude do alto volume de precipitação pluviométrica desde o dia 27/10/2023.
Em razão do exposto e considerando o artigo 53 do Regimento Interno e o Inciso III do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Prudentópolis, que disciplina a devolução das sobras dos recursos do Poder Legislativo, apenas no encerramento do exercício financeiro, que pela orientação exposta no artigo 22 da Instrução Normativa número 089/2013 – TCE-PR, o qual define o prazo para devolução dos saldos do Poder Legislativo Municipal ao Executivo, entende necessária a aprovação da presente Lei visando autorizar a devolução antecipada de parte dos recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), neste ano de 2023 e ainda prevê essa possibilidade em casos semelhante. É importante ressaltar que a antecipação desse valor não comprometerá o orçamento da casa, pois ainda restará sobras pela projeção de execução do orçamento o valor acima de R$ 1.200,00 (um milhão e duzentos mil), para os gastos necessários até o encerramento das atividades e na gestão financeira, sendo que o remanescente será devidamente devolvida no final do presente exercício aos cofres públicos.
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