PROJETO DE EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023
Proponentes: Vereador Eder Marlon Schwab e Vereador Carlos Alberto Wolski
Súmula: Modifica dispositivo do Projeto de Lei nº 024/2023, de autoria do Vereador Lademiro Budnik.
Nos termos do art. 173, § 4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, é a presente emenda modificativa, para alterar no texto da Lei, o caput do Art. 3º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º - Para fins de análise de pedidos de simples desdobro de área urbana em duas frações, o licenciamento ambiental ou dispensa do aludido licenciamento deve dar-se pelo Instituto Água e Terra do Estado do Paraná – IAT, dispensada a exigência de anuência ou intervenção de outro órgão.
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda modificativa, visa a alteração do caput do Art. 3º do Projeto de Lei 024/2023, posto que a competência para dirimir assuntos relativos a imóveis rurais é do órgão estatal, ou seja, do Instituto Água e Terra do Estado do Paraná.
Assim, estes Vereadores apresentam e presente emenda modificativa, solicitando apoio aos demais pares para sua aprovação.
SALA DO PLENÁRIO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2023
VEREADOR EDER MARLON SCHWAB
VEREADOR CARLOS ALBERTO WOLSKI