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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023 | ||||||
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2023
AUTORIA: Vereador AMBRÓSIO DOVHI
SÚMULA: “Altera dispositivos da Resolução número 001/1989, de 16/02/1989 (REGIMENTO INTERNO) da Câmara Municipal de Prudentópolis (Art. 52 e Incisos) e dá outras providências”.
Art. 1º - Altera o Artigo 52 e Artigos do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52º - A destituição, isoladamente ou em conjunto, de membro(s) ocupante(s) de cargo(s) da Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis poderá ser proposta por Vereadores, quando aquele(s) incorrer em qualquer um dos seguintes Incisos: I – for considerado faltoso, omisso, ou ineficiente no desempenho de suas atribuições; II – não cumprir as determinações deste Regimento Interno, infringindo suas orientações regimentais ou as decisões tomadas pelo Soberano Plenário; III – utilizar-se do cargo para situações de proveito pessoal, particular ou partidário; IV – exorbitar dos poderes que lhe são conferidos;
§ 1º - O início do processo de destituição, dependerá de representação subscrita por 1/3 dos Vereadores, necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus signatários, contendo circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades imputadas; § 2º - Oferecida a representação, constituir-se-á comissão processante, nos termos regimentais, aplicando-se ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 96 e seguintes deste Regimento Interno, assegurando-se ampla defesa ao acusado; § 3º - A consumação da destituição de que trata este Artigo, dependerá de Resolução aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal; V – Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada a eleição no expediente da primeira Sessão seguinte, para complemento do respectivo mandato; § Único – Em caso de renúncia total da Mesa, proceder-se-á nova eleição na Sessão imediata a que se deu a renúncia, sob a presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes;
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala do Plenário, em 01 de dezembro de 2023
Vereador AMBRÓSIO DOVHI
JUSTIFICATIVA:
O Regimento Interno desta Câmara Municipal não dispõe de referência específica no tocante a afastamento de membros da Mesa Diretiva, por alguma infração político-administrativa, bem como por atos e possíveis desmandos no cumprimento das funções designadas na administração dos serviços da câmara, bem como de todo o rito regimental da casa. Após denúncia de possível infração, devidamente fundamentada, abre-se o processo investigatório aos fatos, o qual correrá conforme disposto no próprio regimento, com devido prazo legal, oitiva de testemunhas e anexação de documentos comprobatórios das partes envolvidas, até que se culmine o processo, o qual será transformado na respectiva resolução, e encaminhada pela comissão ao Plenário, o qual tomará a decisão final, por votação aberta e nominal, contendo dois terços dos votos em Plenário. A inserção desta alteração no Regimento Interno desta Câmara Municipal, contribuirá para o aperfeiçoamento do referido diploma legal, sendo certo que se o membro da Mesa Diretiva, que se encontrar em exercício, seja em qualquer tempo, estiver se portando na conformidade dos preceitos regimentais e éticos, que regem a espécie, não terá o que temer, porque, seguramente, não sofrerá nenhum pedido de destituição do cargo. Assim sendo, contamos com a sábia análise dos demais pares deste Legislativo para análise e trâmite da matéria.
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