PROJETO DE LEI Nº 002/2024
SÚMULA: “Concede reposição salarial aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reposição salarial aos servidores públicos de provimento efetivo e cargos em comissão, de seu quadro funcional, o índice geral de 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento) a ser aplicado nas tabelas de vencimento previstas na legislação específica.
Art. 2º. Do percentual total previsto neste artigo, corresponde ao índice acumulado apurado de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período compreendido entre os meses de janeiro a dezembro de 2023.
§ 1º. O índice previsto no caput do presente artigo, terá sua incidência retroativa à 01/01/2024, considerada como data base da categoria.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 29 de janeiro de 2024.
Ver. LADEMIRO BUDNIK Ver. ÉDER MARLON SCHWAB
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente
Ver. CLAUDINEI BELÓ Ver. CARLOS ALBERTO WOLSKI
1º Secretário 2º Secretário