REQUERIMENTO Nº 006/2024
Autoria: Ver. LADEMIRO BUDNIK;
Súmula: “Requer à municipalidade, informações acerca da delimitação de áreas de matas ciliares no entorno de córregos de água no quadro urbano municipal;
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, o autor do presente pedido, REQUER ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que se envie informações que seguem:
- Legislação federal já estipula um limite de distância de preservação ambiental de córregos de água nas áreas urbanas municipais; no entanto, cada município deve estipular sua própria legislação a respeito, dentro de suas peculiaridades, adaptando à realidade local; assim sendo, requer-se informações acerca de estudos técnicos pelo setor jurídico e ambiental de nosso município acerca da questão, se já existe projeto em definição para aprovação futura, bem como quais parâmetros utilizados para essa finalidade;
Sala do Plenário, em 22 de ABRIL de 2024
Ver. LADEMIRO BUDNIK
JUSTIFICATIVA:
O Código Florestal já delimita distância mínima de córregos de água em áreas urbanas municipais, porém, a legislação federal permite que cada município estipule sua própria condição diante da realidade vivida, haja vista que, em muitos locais, a ocupação prévia de imóveis já ocorreu. Assim, há de se definir uma questão apropriada à realidade local. Nesse sentido, há de se informar se já existem estudos projetados para essa finalidade e qual previsão de envio de legislação para análise junto ao legislativo. Inclusive, audiência pública para revisão do Plano Diretor do Município, realizada recentemente, abordou essa questão e houve informação que a mesma seria definida posteriormente, o que ainda não ocorreu, e muitos munícipes questionam essa questão com vistas a novos empreendimentos e regularização de outros que se encontram com pendências.