VEREADORES: | |||||||||
PROJETO DE LEI N º. 010/2024 | |||||||||
PROJETO DE LEI N º. 010/2024
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal do Prefeito e do Vice – Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
lei
Art.1º- A partir de primeiro de janeiro de 2025 o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Prudentópolis-Pr, será de R$ 24.032,00 (vinte e quatro mil e trinta e dois reais), e do Vice Prefeito R$ 12.016,00 (doze mil e dezesseis reais), e corresponderão em parcela única, ao valor total da remuneração que lhes é prevista, em consonância com o que autoriza o art. 37,XI, e determina o art. 39, § 4º da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.
Sala do Plenário, 07 de maio de 2024.
Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Vereador Éder Marlon Schwab Vereador Carlos Alberto Wolski Vice Presidente 1º Secretario (em exercício)
Vereador Maurício Bosak Vereador Ambrósio Dovhi
Vereador Adão Kostecki Primo Vereador Cláudio Michalczuk
Vereador Teodósio Skavronski Vereador Luiz Felipe Daciuk
Vereador Élder Pontarollo Júnior Vereador Emerson Polovei
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Joacir Bobato
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, com apoio dos demais vereadores que assinam, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.
|
|||||||||
Outras Proposições | |||||||||
|
|||||||||
VER TODAS | |||||||||