VEREADORES: | |||||||||
PROJETO DE LEI N º. 011/2024 | |||||||||
PROJETO DE LEI N º. 011/2024
Iniciativa; Mesa Diretora da Câmara Municipal de Prudentópolis-Pr, com apoio dos demais Vereadores;
SÚMULA: Dispõe sobre o subsidio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, para a gestão administrativa 2025 a 2028 e, dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, POR SEUS VEREADORES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE
lei
Art.1º- O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Prudentópolis-Pr, será de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), a partir de primeiro de janeiro de 2025, consonância com as determinações legais.
Parágrafo único: Os subsídios de que trata o “caput” deste artigo, serão atualizados automaticamente, através de revisão geral anual a partir do segundo ano de mandato, de acordo com os índices oficiais da política inflacionária do governo federal, sempre na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores públicos municipais;
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2025.
Sala do Plenário, 07 de maio de 2025
Vereador Lademiro Budnik Presidente da Câmara Municipal
Vereador Éder Marlon Schwab Vereador Carlos Alberto Wolski Vice Presidente 1º Secretario (em exercício)
Vereador Maurício Bosak Vereador Ambrósio Dovhi
Vereador Adão Kostecki Primo Vereador Cláudio Michalczuk
Vereador Teodósio Skavronski Vereador Luiz Felipe Daciuk
Vereador Élder Pontarollo Júnior Vereador Emerson Polovei
Vereador Lucas Augusto Thomé Sanches Vereador Joacir Bobato
JUSTIFICATIVA
Considerando que é dever da atual legislatura a fixação dos subsídios que serão recebidos pelos Agentes Políticos no próximo mandato que terá início em janeiro de 2025, conforme disposição expressa do artigo 71, § 1º; e 21, VI da Lei Orgânica Municipal bem como da instrução normativa 072/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e considerando os estudos técnicos necessários, submete a Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Prudentópolis, o presente projeto de lei para apreciação do soberano plenário, de modo a cumprir a obrigação legal desta legislatura.
|
|||||||||
Outras Proposições | |||||||||
|
|||||||||
VER TODAS | |||||||||