PROJETO DE LEI Nâ° 013/2024.
AUTORIA : VEREADOR TEODÓSIO SKAVRONSKI (PDT)
SÚMULA : ‘Autoriza a criação do Programa “Caça-Talentos” e dá outras providências’.
Art.1â°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar no âmbito deste Município, o Programa “Caça-Talentos”, a ser desenvolvido pela Secretaria da Cultura.
Art.2â°. São objetivos do Programa “Caça-Talentos”:
- Revelar talentos infantis e juvenis em diversas áreas, como: esportes, artes, música e afins, visando eventual profissionalização dos participantes.
- Estimular os participantes do Projeto a aprimorar, desenvolver seus talentos mediante patrocínio para realização de cursos profissionalizantes.
Art.3â°. O Programa “Caça-Talentos” será implementado mediante:
- Realização de eventos comunitários, escolares, destinados a selecionar possíveis talentos.
- Cadastro dos interessados a participar do Projeto, que receberão ‘apadrinhamento’ de entidades públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa “Caça-Talentos”.
Parágrafo único: O Município de Prudentópolis fica autorizado a formalizar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas interessadas em patrocinar o Programa.
Art.4â°. A seleção dos participantes ficará a cargo do Município de Prudentópolis, por regulamento que preverá a forma de desenvolvimento do Programa, seleção, patrocínio de participantes e execução do mesmo.
Art.5â°. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas decorrentes da presente lei, com o orçamento disponível à Secretaria da Cultura.
Art.6â°. Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Câmara Municipal, 14 de maio de 2024
Vereador Teodósio Skavronski
PDT
JUSTIFICATIVA
Este projeto voltado ao público infanto-juvenil visa revelar, incentivar, patrocinar novos talentos em diversas áreas, como: esportes, música e afins, para melhor empregabilidade, de acordo com suas aptidões.