VEREADORES: Eder Marlon Schwab - MDB. | ||||||
PROJETO DE LEI 015 / 2024 | ||||||
PROJETO DE LEI 015 / 2024
AUTORIA: VER. ÉDER MARLON SCHWAB – MDB
SÚMULA: Institui a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO” no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte. L E I Art. 1º - Fica instituída a “SEMANA FARROUPILHA e o DIA DO GAÚCHO”, no âmbito do Município de Prudentópolis - Pr, a ser comemorada anualmente no período de 14 a 20 de setembro de cada ano, tendo por finalidade rememorar a luta dos heróis farrapos e fortalecer os movimentos tradicionalistas gaúchos fora do seu estado. § ÚNICO - A data de que se trata este artigo deverá constar no calendário oficial do Município. Tendo o dia 20 de setembro como data principal de sua programação e Comemoração do dia do Gaúcho. Art. 2º - Os eventos alusivos a Semana Municipal Farroupilha e ao dia do Gaúcho, o Poder Executivo poderá realizar eventos culturais e outras atividades educativas, em parceria com o CTG - RINÇÃO DA AMIZADE, o qual é declarado como de utilidade pública municipal, e demais entidades a ela vinculada. Art. 3° - Constituem os principais objetivos da Semana Farroupilha: I - Expor, trocar, e difundir conhecimentos da cultura tradicionalista, através de exposições, promoções e apresentações artísticas e demais entidades a ela vinculada, por meio de ações integradas entre as Secretarias competentes do município ou em conjunto com as organizações da sociedade civil, desenvolvendo uma ampla divulgação dessas atividades a fim de promover a participação de todos os munícipes; II - Preservar, resgatar e desenvolver a cultura gaúcha; III - Incentivo à prática do tradicionalismo; IV - Contribuir para o desenvolvimento dos Centros de Tradições Gaúchas no Município. Art. 4º - O Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala do Plenário, em 06 de Junho de 2024
Éder Marlon Schwab VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Venho através deste projeto de lei que dispõe sobre a inclusão e oficialização no calendário municipal da “Semana Farroupilha” e do “Dia do Gaúcho” destinada a, anualmente não apenas promover eventos artísticos e culturais alusivos a manter à tradição gaúcha no município. Mas proporcionar um momento especial na relevante atuação na preservação e na valorização da cultura gaúcha e do movimento tradicionalista em nosso município, e que por motivos relevantes tenham se tornado merecedores do reconhecimento à história rio-grandense e, especialmente, à manutenção dos ideais da Revolução Farroupilha ou Guerra dos Farrapos. Pois no dia 20 de setembro de 1835 foi dado início ao que conhecemos hoje por "Revolução Farroupilha", que reivindicava o fim do Império e o estabelecimento de uma República, denotando princípios de liberdade e garantia de direitos à população. O nosso reconhecimento ao povo gaúcho por escolherem nosso município de Prudentópolis, e junto deles trazendo o tradicionalismo, que foi de extrema importância e contribui na educação, formação, concepção de valores e nos enriqueceram com sua bela tradição, que ostenta o chimarrão, a doma, o fandango, o pealo, a marcação, as lendas, as pilchas, a música, a poesia, os causos e as trovas. Nosso município sedia um Centro de Tradição Gaúcha (CTG – RINÇÃO DA AMIZADE), grupos de danças voltados à cultura e ao folclore gaúcho, grupos de cavalgadas e também equipes de laço atuantes. O Presente projeto de lei visa reconhecer a importância dessa tradição colocando no calendário oficial do município. Além do nosso estado do Paraná, Santa Catarina, bem como o Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Brasília.
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