VEREADORES:
 
PROJETO DE LEI 017 / 2024
 

PROJETO DE LEI 017 / 2024

 

    PROPONENTE:  VEREADOR ÉDER MARLON SCHWAB – MDB

                                    

SÚMULA: Institui  o  mês "JUNHO VIOLETA, e  o

DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA”, no âmbito do Município de Prudentópolis, e da outras providências.

 

          A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Prudentópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte.

L E I

                                                 Art. 1º - Fica Instituído no Município, o mês de junho como "JUNHO VIOLETA", visando a utilização desse período para estimular ações de conscientização e disseminação da importância de se dialogar sobre o tema e combater a violência contra a Pessoa Idosa, de todas as suas formas.

                                                 §1º - Fica instituído o dia 15 (quinze) de junho como "DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA".

                                                 § 2º - No decorrer do mês de junho deverão ser promovidas diversas ações voltadas ao tema, destacando-se:

                                                 I - Alertar a comunidade e demais entidades evolvidas acerca da violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 II - Promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a Pessoa Idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e/ou psicológicas, bem como sobre a necessidade de se denunciar esses atos aos órgãos competentes.

                                                §3º - Para o desenvolvimento das ações de que trata o §2º deste artigo, podem ser adotadas as seguintes medidas:

I - Realização de eventos e palestras sobre o tema;

                                       II - Veiculação de campanhas publicitárias nas redes sociais do município, que versem sobre a valorização de pessoas idosas nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a Pessoa Idosa, inclusive com a apresentação de informações dos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncias acerca do tema;

                                                 III - Divulgação, em várias mídias das quais o município se utiliza, de boas práticas no trato da Pessoa Idosa, incluindo-as no cuidado institucional;

                                                 IV - Realização de encontros comunitários para orientações sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a Pessoa Idosa;

                                                 V - Iluminação de espaços com a cor violeta;

                                                 VI - Disseminação da legislação protetiva da Pessoa Idosa;

                                                 VII - Outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a Pessoa Idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações;

                                                 VIII - Incentivos ao fortalecimentos das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.

                                                  Art. 2º - Fica instituído o "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa" e o mês "Junho Violeta" incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Prudentópolis.

                                               Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber à sua efetiva aplicação.

                                               Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                               Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala do Plenário, em 13 de Junho de 2024

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Anualmente, 15 de junho é o dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituído, em 2006, pela Organização das Nações Unidas - ONU e trata de representar um dia do ano em que o mundo inteiro manifesta sua oposição aos abusos e sofrimentos infligidos a algumas de nossas gerações mais velhas.

Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, o abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social. Assim, a finalidade desta campanha é disseminar o debate ao longo de todo o mês de junho, pois a violência contra os idosos cresce e se agrava com velocidade.

Dados apontam que as pessoas idosas são a segunda parcela da população mais vulnerável à violência, atrás apenas das crianças e adolescentes. Desta forma, revela-se de extrema importância a instituição da campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, no âmbito do município de Prudentópolis, com o objetivo de abordar medidas para prevenir e identificar situações de violência, negligência e abuso contra os idosos e, assim, atuar no combate, diminuição do número de casos para, ao final, banir o comportamento violento e cruel praticado contra os idosos.

Por todos os motivos acima expostos é que solicito o apoio a presente proposição dos Colegas Vereadores desta Casa Legislativa. 

 

 

Éder Marlon Schwab

VEREADOR MDB / VICE-PRESIDENTE

  Anexo
 
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