INDICAÇÃO N°. 144/2024
Autoria: Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO;
Súmula: “Indica à municipalidade para que veja da necessidade de se fazer uma revisão na legislação que disciplina a distância entre pontos de embarque de alunos do sistema de transporte escolar;
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Observando o que determina o Regimento Interno desta casa legislativa, e obtendo votação favorável em Plenário, a presente proposição, INDICA à municipalidade para que seja revista a atual legislação que estabelece distância entre pontos de embarque de alunos da rede pública municipal, atendidos pelo serviço de transporte escolar, reduzindo as mesmas, visando atendimento a crianças de pouca idade.
Sala do Plenário, em 26 de agosto de 2024.
Ver. ADÃO KOSTECKI PRIMO
JUSTIFICATIVA:
Diversos pais de alunos residentes nas Localidades de Santos Andrade, União, Sete de Setembro, Eduardo Chaves, Gramadinho, Esperança, e outras localidades adjacentes, encaminharam documento à esta casa, onde reivindicam para que seja reduzida a distância entre o ponto de ônibus do transporte escolar das crianças e suas respectivas residências, pois somente quem conhece a realidade do interior do município sabe as dificuldade para levar os filhos até os referidos pontos, principalmente em períodos com adversidades climáticas severas. Muitos moradores do interior são basicamente produtores rurais os quais se deslocam por grandes distancias entre suas residências e local de trabalho, sendo que o ponto do transporte escolar muitas vezes é longe desse local de sua residência e trabalho (lavoura), o que dificulta para uma criança ir sozinha ou acompanhada. Anexo segue o documento com assinaturas.