VEREADORES:
 
REQUERIMENTO Nº 001/2025
 

REQUERIMENTO Nº 001/2025

Autoria: Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; Ver. IVO PROCZIKEVICZ;

 

Súmula: “Requerem ao Poder Executivo Municipal, para que veja da necessidade de se alterar artigo da legislação de número 2589/23, a qual trata de questões relativas a desmembramentos de terrenos no quadro urbano municipal;

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

 

Seguindo os termos contidos no Regimento Interno desta Casa de Leis e obtendo aprovação favorável do Soberano Plenário, os   autores do presente pedido, REQUEREM ao Poder Executivo Municipal, na pessoa do Senhor Prefeito Municipal, para que seja revista a legislação referida, com possível alteração de artigo específico o qual segue:

         - Que seja revista a questão do Artigo 117, da Lei Municipal número 2.589/23, a qual trata das diretrizes urbanísticas para desmembramento e remembramento de solo, no tocante ao montante de área a ser desmembrada pelo respectivo proprietário, em sendo superior a dois mil metros quadrados, na qual a mesma determina que um montante de 15 por cento desse percentual, seja destinado ao Município, visando obras de infraestrutura urbana e interesse público; visando uma melhor aplicabilidade da mesma, e respectiva viabilidade econômica e de utilização de áreas, ver da viabilidade de se ampliar esse montante para a partir de dez mil metros quadrados;  

 

Sala do Plenário, em 10  de FEVEREIRO de 2025.

 

 

 

 

Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES                     Ver. IVO PROCZIKEVICZ

 

JUSTIFICATIVA:

 

A legislação relativa ao parcelamento do solo, sofreu alterações em seu corpo em meados de 2023. No entanto, um artigo em especial, o de número 117, não recebeu a devida explanação acerca do total de área a ser desmembrado, que, em a partir de dois mil metros quadrados, reza que 15 por cento da área total seja destinado ao Município de Prudentópolis, para utilização para infraestrutura urbana. Diversos proprietários de imóveis com áreas superiores a essa em questão, buscando fazer o devido aproveitamento dos mesmos, agora enfrentam esse entrave, o que é considerado excessivo, em relação à metragem, à qual qualificam que deveria ser, no mínimo, superior a dez mil metros quadrados. Como a matéria é de iniciativa do Poder Executivo, há de se fazer uma análise técnica a respeito e ver da viabilidade dessa alteração, o que viabilizaria muitos empreendimentos para implantação e aproveitamento desses respectivos terrenos em nosso quadro urbano.

  Anexo
 
 Outras Proposições
PROJETO DE LEI Nº 009/2025
  PROJETO DE LEI Nº...
PROJETO DE LEI Nº 008/2025
PROJETO DE LEI Nº 008/2025 Iniciativa: Vereador LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; Ver. CLÁUDIO MICHALCZUK;                     Súmula:  ”Denominam de ‘PRAÇA GABI HOFFMANN’, espaço...
INDICAÇÃO No. 040/2025
  INDICAÇÃO No. 040/2025; Autoria:  VEREADORES;   Súmula: “Indicam ao Poder Executivo Municipal, para que veja da viabilidade de ser cedida a sede da antiga Secretaria Municipal de Educação, defronte à Praça da Matriz, para utilização pela 4ª...
REQUERIMENTO Nº 001/2025
REQUERIMENTO Nº 001/2025 Autoria: Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES; Ver. IVO PROCZIKEVICZ;   Súmula: “Requerem ao Poder Executivo Municipal, para que veja da necessidade de se alterar artigo da legislação de número 2589/23, a qual trata de questões relativas a desmembramentos de...
INDICAÇÃO No. 002/2025
INDICAÇÃO No. 002/2025 Autoria: Ver. LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES               Súmula: “Indica à municipalidade  para que estude a viabilidade de se estender a implantação de calçadas ou...
Moção de Aplausos
Moção DE APLAUSOS            Excelentíssimo Senhor Presidente;        Excelentíssimos Senhores Vereadores;          Por iniciativa do Poder Legislativo Municipal, através do Vereador LUCAS...
VER TODAS