Autoriza o Poder Executivo Municipal a cobrir parte do ônus econômico-financeiro da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DAS REGIÕES SUL E CENTRO SUL DO ESTADO DO PARANÁ - ADECSUL em razão de sua condição legal de Entidade-Sede da Instância de Governança do Turismo Regional - IGR “Terra dos Pinheirais”, Paraná, e dá outras providências.”
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